direito
Indaga-se:
Esta demanda pode ser realmente processada ou não e julgada perante este órgão jurisdicional? Explique.
Resposta: Não, pois na ação monitória o seu rito é especial e de jurisdição contenciosa, estando por isso corretamente inserido no livro IV, Cap. I do CPC, tendo a sua decisão caráter executivo, conforme a lei 9.079/95
2ª Questão. É correto afirmar que nos Juizados Especiais Estaduais, são cabíveis os seguintes recursos:
Xa) Agravo retido e de instrumento, apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário;
b) Agravo de instrumento, recurso inominado, embargos de declaração e recurso ordinário;
c) Recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário;
d) Recurso inominado, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações