Ação Exibição de Coisa
Fulano de tal, brasileira, casada, engenheira agrônoma, identidade xxxx e CPF: xxxx, residente e domiciliada na Avenida Otaviano de Moraes, nº 2, Setor Floriano Gomes, Paraúna – GO, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional no endereço inscrito no rodapé, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art.800 e seguintes do CPC, vem propor
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE COISA
em face da empresa Bunge Alimentos S/A, situada na rodovia GO 320, KM 05, zona rural, município de Paraúna, inscrita no CNPJ:84.046.101/0565-71.
– Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos –
1 – Do Contrato
1.1 – A REQUERENTE firmou contrato de compra e venda de soja (anexo) com a empresa Bunge Alimentos S/A, na quantidade de 90.000 quilos a serem entregues na filial da mesma em Paraúna, ao preço de R$53,00 (cinquenta e três reais) pela saca de soja. Consta no referido contrato, na Cláusula Terceira: DA QUALIDADE e em seu “Parágrafo 3º.: No ato do recebimento da mercadoria, todas as cargas terão sua qualidade aferida, e serão admitidos os seguintes percentuais de tolerância:
a)...
b)...
c)...
d) até 8,00% de grãos esverdeados (grãos que apresentam coloração esverdeada na casca e na polpa).”
1.2 – A REQUERENTE iniciou o cumprimento do contrato no dia 15/02/2014, e após a entrega de 3 (três) caminhões e pesagem da mercadoria, foi surpreendida pela classificação de sua soja – grãos esverdeados, acima do limite contratual, no importe de 51,60% (cinquenta e um vírgula sessenta por cento). Indignada com tão grande equívoco, procurou a empresa no prazo contratual e solicitou a reclassificação de sua soja, comparando suas amostras (provas), com as amostras padrão (contraprovas) da empresa. Contudo até a presente data, a REQUERIDA permaneceu inerte, deixando a REQUERENTE na iminência de sofrer um grande prejuízo