petiçoes de direito
Primeiro, temos que saber se você tem direito a entrar com a Ação, o que só acontece se você ainda está pagando o financiamento ou se terminou há até 2 anos. Fora desse prazo, nada feito. A Ação, dentro desse prazo, pode ser impetrada tanto para veículos quitados quanto para veículos ainda sendo pagos.
Segundo: têm que ser feito um levantamento das cláusulas contratuais, as taxas que foram incluídas no mesmo, os critérios de financiamento e os valores obtidos com capitalização de juros (juros sobre juros, que são ilegais). Feito esse levantamento, saberemos o que você tem direito a devolução.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os valores cobrados a maior (a menos que tenha havido “hipótese de engano justificável” – o que nunca há) devem ser pagos em dobro, com juros legais (1% ao mês) e correção monetária. Veja:
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Por nossa experiência na área do Direito Bancário, podemos afirmar que na primeira audiência, o banco tende a chamar o consumidor para um acordo. Toma essa atitude de modo a fugir da obrigação de pagar o valor em dobro, caso a Ação seja levada até o final. Aí dependerá de você aceitar ou não.
Quanto a riscos, podemos afirmar que o percentual de sucesso em tais ações é elevadíssimo, em virtude de que as taxas e práticas ilegais usuais identificadas na Ação ferem normas previstas em Lei, com vasta jurisprudência desfavorável às instituições financeiras.
Sobre quanto tempo demora a solução da Ação, gostaria que soubesse que esse tipo de Ação tramita em Juizado Especial e tem prazo médio de 6 meses para solução definitiva, tendo