Ação declaratória de inexistência de débitos
FULANA, qualificação completa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra assinado e legalmente constituído mediante instrumento procuratório incluso, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.525.989/0001-31, com sede na Avenida Caxangá, nº 3.841, sala 10, bairro Iputinga, CEP 50670-902, Recife, PE, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
PREAMBULARMENTE
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A Parte Requerente não tem como custear as despesas inerentes ao processo sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, se enquadrando aos necessitados na forma da Lei n.º 1.060/50.
Douto Magistrado, a legislação ordinária assegura aos necessitados o direito de ser assistido em juízo, gratuitamente, por advogado de sua escolha, independentemente da existência de Defensoria Pública.
Mesmo assim, não está a parte obrigada a valer-se dos serviços oferecidos pelo Estado, podendo indicar advogado ao seu bel prazer, desde que aceite o encargo. Vejamos as jurisprudências, in verbis:
“Se a parte indicou advogado, nem por isso deixa de ter direito à assistência judiciária, não sendo obrigada, para gozar dos benefícios desta, recorrer aos serviços da Defensória Pública” (RT 707/119 STJ - Bol .AAS 1.703/205).
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão do BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, de acordo com a Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS Em breve síntese, segue narrativa fática.
A autora, em dezembro de 2011, recebeu uma correspondência do Serviço de Proteção ao Crédito, afirmando que seus dados, por solicitação da empresa Ré, haviam sido incluídos no banco de dados de pessoas com