Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
QUALIFICAÇÃO, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS
em face de QUALIFICAÇÃO, pelos motivos que passa a expor:
Do Benefício da Justiça Gratuita: Inicialmente, afirma a autora, nos termos do art. 4o da Lei no. 1060/50, com a redação dada pela lei no. 7510/86, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A autora justifica seu pedido, com base na sua atual condição financeira, pois é dona de casa e se encontra desempregada. Sua renda mensal é variável, pois depende de serviços esporádicos, e é isenta do pagamento de Imposto de Renda.
I – Dos fatos: No início do mês de maio de 2014, a autora tentou efetuar uma compra parcelada no comércio local, através de financiamento. No entanto, não obteve sucesso na transação, pois foram localizados débitos em seu nome. Surpresa com a notícia, pois tem honrado com todos seus compromissos financeiros, a autora buscou se informar junto aos órgãos competentes e descobriu que as supostas dívidas são oriundas da Claro S/A. Tratam-se de 3 negativações datadas de 24/03/2012, nos valores de R$ 997,99 (novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), R$ 392,84 (trezentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 192,14 (cento e noventa e dois reais e quatorze centavos) respectivamente. Em busca de esclarecimentos, buscou contato com a requerida através dos telefones: 11-9632-67720, 11-963107791, fornecidos na loja da Claro da cidade de Corumbá – MS, onde lhe fora informado que os débitos são oriundos da