Ação declaratória de inexistência de débito
CLEBER ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, inscrito sob o CPF de n° 055.235.366-36, portador do RG nº. 12.302.392 SSP/MG, filho de Maria Dalva Alves, residente e domiciliado na Rua Carlos Ramiro, n° 530, Bairro Santiago, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência por seu procurador infra-assinado, promover a presente;
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C tutela antecipada E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de CLARO – ALGAR TELECOM LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02445817/0031-14, estabelecida à Rua Mena Barreto, n.º 42, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22271-100 pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - INICIALMENTE
Requer as benesses da justiça gratuita, conforme determina dispositivo da Constituição Federal e Leis extravagantes, tendo em vista que o autor se encontra em visíveis dificuldades financeiras, e não possui condição de arcar com os pagamentos de custas processuais e demais cominações de estilo sem o prejuízo do sustento e de sua família.
II - DOS FATOS
O autor decidiu comprar um eletrodoméstico em uma loja renomada nesta cidade, para comemorar as festivas de final de ano, ocorre que após escolhido e decidido comprar o equipamento, foi impossibilitado de retirá-lo, devido a uma restrição indevida do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Ao verificar os fatos acima mencionados e consultando os Órgãos de Proteção ao Crédito verificou que realmente consta uma restrição em seu nome, junto ao SPC/SERASA, devido a uma cobrança indevida da empresa Ré.
Diante disso o Autor entrou em contato com o tele-atendimento da empresa Ré para tomar explicações acerca do ocorrido, para a surpresa do Autor, o atendente da empresa Ré informou que o débito é relativo a um contrato de telefonia móvel chamado “CLARO CONTROLE” no valor de