Ação de repetição de indébito
FRANCISCO JOSÉ, brasileiro, casado, vendedor, CPF N°), atualmente residente e domiciliado na, Teresina-PI - CEP: 64.000-000, por sua procuradora e advogada que esta subscreve procuração anexa (doc. 01), vem propor a presente:
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 01.149.953/0001-89, com sede na, conforme o teor dos fatos e fundamentos a seguir expendidos: 1. DOS FATOS
O autor firmou o presente pacto com o BV FINANCEIRA S/A CRÉDITOM FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, referente ao bem financiado, conforme consta no contrato em anexo (doc. 02).
Ocorre que, no ato da assinatura do referido pacto a instituição contratada cobrou os valores de R$ 213,50 (duzentos e treze reais e cinqüenta centavos), R$400,00 (quatrocentos reais) referente à TAC e ainda R$ 195, 18 (cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos) referente à cobrança intitulada de “Tributos”, sendo consideradas abusivas por serem ônus decorrente de atuação da instituição financeira, não se tratando de serviços prestados ao consumidor como adiante se verá.
Vale ressaltar que tais cobranças efetuadas pela instituição financeira requerida, não representa concessão de crédito, apenas simples enriquecimento ilícito da Casa Bancária de forma a burlar a legislação consumerista e a desatenção do requerente no ato do pacto contratual.
A cláusula que estabelece a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito ou ainda Tarifa de Cadastro, juntamente a serviços de terceiros, corresponde à cobrança de despesas operacionais contrariando o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, de consequência, nula de pleno direito.
Portanto, conforme se verifica no contrato de alienação fiduciária em apreço, cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela