AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
xxxxxxxxx, brasileira, xxxx, casada, portadora da carteira de identidade n°xxxxxx, expedido pelo Detran, inscrita no CPF nº xxxxxxx, residente na xxxxxx CEP: xxxxxx vem, perante V. Exa. propor a seguinte:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 09.358.108/0010-16, nome fantasia EXTRA situada à AV. TENENTE REBELO, Nº 675 - PARTE B, IRAJA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP.: 21.230-075, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, cumpre salientar que a AUTORA não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
No dia 04 de Novembro de 2013 às 17:46:00hs a AUTORA, comprou dois aparelhos Celular Desbloqueado CCE Motion Plus SK351 com Dual Chip um preto e outro branco no valor de R$R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) cada um, nas Lojas Extra no total de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais).
No dia 12 de Novembro de 2013 a AUTORA recebeu os celulares.
No dia 19 de Novembro de 2013 a AUTORA entrou em contato com a RÉ, pedindo a troca do Celular Branco, pois o mesmo não estar funcionando, protocolo n°197350337, a atendente da RÉ pediu para AUTORA aguardar até 3 dias úteis para o setor técnico da RÉ entrar em contato.
Passaram-se os dias a AUTORA ligava quase todos os dias para a RÉ para saber da troca do aparelho celular e as atendentes da RÉ sempre pedia para aguarda até 3 dias uteis, a AUTORA comprou o celular para dar de presente a sua tia, pois ela trabalha com vendas e precisa muito do aparelho celular, para poder falar com os clientes e com a demora perdeu algumas vendas.
A AUTORA sem sucesso com as atendentes da RÉ que sempre pedia para