Ação de despejo por motivo de interdição
KARINA RITA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, divorciada, secretária, portadora da cédula de identidade nº 11051565-7, expedida pelo Inst. Félix Pacheco, CPF nº 071.207.287/09, residente e domiciliada na rua Flamínia, nº10, aptº 102, Vila da Penha, Rio de Janeiro, pelo advogado infra-assinado, com escritório na Avenida Brás de Pina, nº 110, loja “R”, sala 201, Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.070-32, onde receberá intimações(art.39, inciso I do CPC), vem perante Vossa Excelência, em face de MARIA DE LOURDES FRANCISCA SILVA, domiciliada na rua Sinimbu, nº 276, quarto 06, São Cristóvão, Rio de Janeiro, CEP 20910-180, propor AÇÃO DE DESPEJO POR MOTIVO DE INTERDIÇÃO DO IMÓVEL, inciso VI do Artigo 59 da Lei do Inquilinato, introduzido pela Lei nº 12.112/09, publicada no dia 09/12/2009, com pedido de LIMINAR, inaudita altera parte, pelo que adiante expõe e ao fim requer:
DOS FATOS
A requerente estipulou com a requerida a locação do imóvel da rua Sinimbu, 276, quarto 06 no Bairro de São Cristóvão, Rio de Janeiro, pelo preço de R$ 130,00(cento e trinta reais).
Pelo valor da locação e por tratar de um quarto, resolveram os contratantes estipular a locação verbalmente, de maneira que não há contrato escrito.
A execução do contrato transcorria normalmente, quando então a DEFESA CIVIL, por solicitação dos interessados, vistoriou o imóvel, objeto do contrato e constatou que o imóvel pelas condições estruturais, não apresenta condições de segurança o que resulta em existência de indícios de ameaça à integridade física dos ocupantes. (em anexo)
Por sua vez, a requerente, através da administradora do imóvel, CASTELO DA PENHA IMÓVEIS LTDA,