Ação do consumidor - negativação indevida
SILVA FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, atendente, portadora da Carteira de Identidade n.º 013403610-2, expedida pela DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o n.º 100.845.597-05, residente e domiciliada à Rua Andrade Pinto, n°. 26 – Bairro de Fátima– Niterói – RJ- CEP. : 24.070-000, por seu advogado infra-assinado, que mantém endereço profissional na Rua Ernani do Amaral Peixoto, n°. 507, sobreloja – Niterói – Rio de Janeiro - RJ - CEP: 24.020-074 - (CEL. : 21-8356-6641), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS Pelo Rito Especial
Em face de TIM CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n°. 04.206.050/0044-10, estabelecida na Rua Fonseca Teles, n°. 18 a 30, São Cristóvão - Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.940-200, e INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 02.421.421/0001-11, estabelecida na Praia de Botafogo, n°. 370 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.250-040 pelas razões de fato e de direito que passa a expor :
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a Autora que lhe seja deferido a assistência judiciária e o benefício da gratuidade de justiça prevista na letra “a” do inciso XXXIV do artigo 5o da CRFB/1988, bem como no artigo 4o da Lei nº. 1.060/50 e no parágrafo único do artigo 206 da Lei 8.069/90, visto que não tem condições de suportar o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, sob pena de sacrificar sua própria alimentação e de sua família.
II - DOS FATOS
A Autora mantinha relação contratual com a 1ª Ré na medida em que possuía a linha telefônica fixa de n°. (21) 3165-0002.
Nessa linha, a Autora não estava satisfeita com prestação dos serviços da 1ª Ré, na medida