CONTRATO DE ALUGUEL SAL O 917
Avenida da Indústria, 909, Jardim Perola – Telefones: (19) 3626-2469 – 3626-8409 – 3043-7730 – CEP 13454-200 Santa Bárbara d´Oeste-SP
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Os signatários deste instrumento, de um lado ADENILSON JOSÉ ARAÚJO, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº 109.954.468/81 e do RG nº 23.676.832-3 residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida da indústria nº 909 – Jardim Pérola, cidade de Santa Barbara d´oeste/SP, acima qualificada, denominado “LOCADOR” e KELLY CRISTINA RIBEIRO, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG/SSP/SP nº 27.389.444-4 e inscrita no CPF/MF sob o nº 310.693.118/39, neste contrato denominada “LOCATARIA” tem entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, a locação do imóvel COMERCIAL situado na Avenida da Indústria nº 917 – Jardim Pérola, nesta Cidade, mediante as Clausulas e condições seguintes:
OBS: RECONHECER FIRMA DO LOCADOR
1ª – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a começar em 01 de março de 2012, para terminar em 01 de março de 2013.
2ª – O valor do aluguel é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo ser pago até dia 01 de março de 2014, sendo que os pagamentos deverão ser exclusivamente realizados mediante depósito bancário junto ao banco Santander na conta 01001096-5, agencia 3968, ou no Banco do Brasil na conta nº agencia 5611-1, agencia 6657, ambas de titularidade do Locador, qualquer recebimento fora desse prazo será considerado mera tolerância da Locadora para com a Locatária, sem prejuízo de qualquer das cláusulas deste contrato.
Parágrafo Único – Caso as LOCATÁRIO efetuem o pagamento do aluguel mencionado no caput desta cláusula, até a data de seu vencimento, também estipula no caput desta cláusula, lhes serão concedido um desconto especial no valor de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais), como prêmio pela pontualidade.
3ª – Somente as obras que importem na segurança do imóvel serão executadas pelo locador, todas as demais,