Direito Positivo E Direito Natural
Direito Positivo
Direito Positivo, diretamente falando, são as leis que historicamente obedecemos, decretadas pelas autoridades ou pelo Estado, e que também podem ser sancionadas pelos costumes, pelo poder público ou pelo consenso das nações. Pode-se dizer que o direito positivo tem um complemento com o direito natural pelo fato de que a sociedade está em constante mudança, e precisa se adaptar aos novos costumes, já que o direito natural é denominado a base das leis.
Direito Natural
Direito Natural são as leis outorgadas pela Divindade, escrita no coração dos homens por Deus, sendo base de todas as leis, de saber distinguir o bem do mau, o certo do errado, isto é, são imutáveis e estáveis, não precisam de uma lei estatal para ser obedecida. Na Antiguidade Clássica, o
Direito Natural era inferior ao Direito Positivo. Podemos lembrar o caso de Antígona que lutara pela sepultura de seu irmão, Polinice, que entrou em combate com seu irmão Etéocles, (Polinice pela defesa de Argo, e Etéocles em defesa de Tebas, cidade-estado grega aonde pertenciam) onde os dois morreram. Porém, o atual rei de Tebas, Creonte, ordenou por lei que era expressamente proibida a digna sepultura de Polinice, (e de todos os outros que lutaram contra Tebas) já que o mesmo lutou contra sua cidade-estado. Mas Antígona fiel a sua família, infringe o decreto dado por
Creonte, pois acredita que há uma lei estável, imutável, outorgada pela divindade, que ultrapassa o poder de um soberano, de que todos os mortos merecem uma digna transição ao mundo dos mortos. Passando-se os tempos, na idade média, o contrário prevalecia; o Direito natural era superior ao Direito Positivo, pois acreditava-se que tudo que se ocorria por lá, era vontade de Deus, e se os mesmos obedecessem suas regras, iriam estar salvos do mau. E com o fim da idade média temos de volta o Direito Positivo sendo superior ao direito natural, o chamado juspositivismo.