Atividade IV Disserta O
O Estado tendo o papel de satisfazer as necessidades do povo, ele precisa também desenvolver uma atividade financeira para realizar suas atribuições junto à sociedade sendo essa atividade nada mais do que a cobrança dos tributos. No Código Tributário Nacional diz que é inadmissível o aceite de recebimento de tributos em troca de bens ou prestação de serviços com meio público, o recebimento dos tributos será apenas através de moeda nacional e em alguns casos um acordo com a lei a troca de crédito do contribuinte junto com o meio publico. Dentre esse meio tributário existe as espécies tributárias, isto é, obrigação que pagamos e são todos eles discriminados na Constituição. Sendo eles: Impostos- É uma ação desvinculada, ou seja, sua ligação não depende das atividades do estado; Taxas- É um valor obrigatório pago em dinheiro, em troca de algum serviço público. Este tributo depende de uma ação junto com o Estado e utilização do serviço publico da mesma e essa taxa podendo ela ser cobrada pela União, Estado ou Município. Para a taxa ser cobrada, o contribuinte deve utilizar efetivamente o serviço e se não houver a utilização efetiva o contribuinte só irá pagar o proporcional à utilização e não o valor integral; Contribuições de melhoria - É um tributo que tem como foco custear obras públicas que decorrem e que pode haver uma em valorização de bens imóveis. O valor só poderá ser cobrado após e término da obra e o valor total da cobrança não pode ultrapassar o valor total da obra; Empréstimos compulsórios - Tem a finalidade de atender a situações anormais (situações calamidade, guerras externas) a fim de resolver a situação. Mas ainda, no ponto de vista jurídico ainda existe uma grande discussão sobre quantas espécies de tributos existem e ainda, muito se confundem grosseiramente tributos e taxas.