RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PELOS DANOS PROVOCADOS PELOS ALUNOS
Luana Silva do Rosário**
INTRODUÇÃO
Para o efetivo exercício do direito à educação, é subentendido que a pessoa deva passar parte de seu tempo dentro do ambiente escolar, suficiente para o aprendizado da grade curricular e para a convivência harmoniosa com os funcionários e os colegas de turma. Dentro desse lapso temporal, é natural que ocorram certas atitudes inadequadas por parte dos alunos, por inexperiência ou malícia, haja vista que o ambiente escolar é propício ao evento danoso. Decorrente disso, havendo prejuízos a um terceiro, surge para a vítima o direito de reparação do dano sofrido. É necessário, portanto, esclarecer alguns pontos acerca do tema, haja vista a importância da proteção ao direito de ressarcimento do prejuízo sofrido, em face de qual seria o sujeito responsável por essa reparação.
O objetivo desse artigo é expor a relevância do tema e elucidar algumas questões inerentes à problemática da responsabilidade civil das instituições de ensino e suas restrições. Para este fim, será utilizado o método dedutivo de abordagem, a partir do momento em que será analisada a letra dos diplomas legais vigentes no Estado Brasileiro enquadrando a eventualidade dos danos provocados pelos alunos nas escolas e universidades. Desse modo, será possível estipular uma conclusão lógica partindo da generalidade e impessoalidade das leis incidindo sobre o caso concreto (LAKATOS e MARCONI, 2004, p. 69-70). Os métodos comparativo, histórico e estruturalista de procedimento serão empregados concomitantemente, na medida em que serão estabelecidas algumas comparações com a legislação vigorante no passado, e com a formulação de um modelo estrutural simples de um fenômeno concreto, partindo, então, para um nível abstrato, retornando ao concreto com uma visão reformulada (ANDRADE, 1999, p. 115-116).
Primeiramente, será