teoria tridimensional do dto
Direito 1º semestre FURB
Matutino C-103
Data: 01/10/2012
Estudante: Larissa Lira
A Teoria Tridimensional do Direito foi criada por Miguel Reale, no ano de 1968. Segundo ele o direito deve ser estudado em base de três aspectos.As Normas que são as regras e os princípios, Valor que é a qualidade que nos atrai e Fato Social que é o acontecimento histórico social cultural.
O grande problema, segundo Reale, é a questão de que o Direito sempre foi analisado dando prioridade apenas um desses aspectos. Critica que no decorrer da Era Contemporânea o Direito era limitado às normas concedidas pelo Estado como um fenômeno social, na corrente historicista e sociológica, aonde o fenômeno jurídico era fruto das relações sociais ou do espírito cultural de uma determinada época. É contra esses enfoques unilaterais que a Teoria Tridimensional vem rebatendo.Pois para Reale, o Direito não só baseado nas norma ou na lei, é muito mais do que a somente a vontade do Estado ou do povo, é o reflexo de um ambiente cultural de determinado lugar e época, em que os três aspectos – fático(fato social), axiológico (valor) e normativo (normas) – se juntam e se influenciam mutuamente numa relação dialética na estrutura histórica.
Nesse sentido Reale também rebate qualquer tipo de idealismo que faz do Direito um corpo abstrato de teorias, geralmente escondidos em relação à sua realidade sócio-cultural. Nas palavras do jusfilósofo brasileiro: “Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (REALE, 2003, p.91).
O Direito para o autor não é algo acabado, está sempre invando, mudando os pensamentos e as práticas está