O que mudou com a nova lei do inquilinato na esfera do direito civil?
O QUE MUDOU COM A NOVA LEI DO INQUILINATO NA ESFERA DO DIREITO CIVIL?
I – INTRODUÇÃO
Este tema abordado tem a função de trazer ao leitor informações na esfera do Direito das Obrigações, mas especificamente na ordem da locação de imóveis urbanos através da nova Lei nº 12.112/09 que altera a anterior Lei no 8.245/91 com a função de aperfeiçoar algumas regras e procedimentos que veremos a seguir. Vale ressaltar, que na composição das informações sobre as mudanças colocamos comentário sobre nosso ponto de vista acadêmico e entendemos que o tema, serve como instrumento de ajuda para as pessoas de possuem dúvidas quanto as mudanças ocorridas com a nova Lei. Diante do exposto, inicialmente para que o leitor entenda a dinâmica de nosso artigo, iremos colocar todos os artigos, parágrafos e incisos da lei 1991 e em seguida colocaremos as alterações da lei de 2009 e logo abaixo nosso comentário acadêmico, lembramos que durante a pesquisa apareceram alguns casos em que houve somente a inclusão de um novo inciso ou parágrafo e neste sentido colocaremos somente a lei nova com o comentário. Então vejamos:
PRIMEIRA MUDANÇA “Penalidade pela fragmentação do contrato” Lei no 8.245/91 Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Lei nº 12.112/09 Art. 4° Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
A primeira mudança sofrida no contrato de locação de imóvel está ligada ao Art. 4o que