Lei 12112
Lei 12.112 de 9.12.09
Alterações da Lei 8.245/91
Lei 12.112 de 9.12.09
Lei 12.112 de 9 de dezembro de 2009, vigência em 23/01/2010.
Alterou a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) nos artigos 4º., 12, 39, 40, 59, 62, 63, 64, 68, 71 e 74.
A vigência da nova lei se dá com base no art. 1º. da LICC que prescreve: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
Retroatividade / Direito Intertemporal
O direito intertemporal é o método pelo qual se verifica se a nova norma retroage ou não sobre os atos jurídicos realizados sob a lei anterior, ou a verificação da eficácia da lei no tempo.
Verificação:
Se a Lei 12.112/09:
Aplica-se aos contratos de locação em andamento;
Aplica-se aos processos em trâmite;
Tem aplicação imediata por questão de ordem pública;
Não se aplica aos contratos já existentes por questão de segurança jurídica;
Há conflito intertemporal entre as leis 8.245/1991 e 12.112/2009;
Fundamentos sobre a retroatividade ou não
Possibilidade de retroação da lei
Conclusão sobre a eficácia da Lei 12.112/09
Proporcionalidade da Multa em Rescisão Contratual por culpa do locatário antes do término normal do contrato
Redação atual: Art. 4º.:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”.
Redação anterior do Art. 4º.:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”
Precedentes Legais