Processos administrativos
DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ARACRUZ E INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 1º - Para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme o disposto no artigo 182 da Constituição Federal, fica instituído o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Aracruz com abrangência de todo seu território e que deverá promover a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais com desenvolvimento sustentável.
Art. 2º - A ação governamental da Administração Municipal de Aracruz, relativamente ao desenvolvimento urbano, rural e ambiental do Município, será objeto de planejamento e coordenação permanentes, visando a melhoria da qualidade de vida da população, tendo como base os princípios e normas previstas na Constituição Federal e os demais princípios e normas previstas nesta Lei e seus regulamentos, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental para melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º - O planejamento do município de Aracruz terá por finalidade promover a ordenação do uso e ocupação do solo com base nas condições físico-ambientais e socioeconômicas locais e regionais, visando ao desenvolvimento sustentável da cidade e de núcleos urbanos, a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Art. 4º - O Plano Diretor Municipal é o instrumento da política de