PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Lei Federal , não se aplica ao Município, Estado e Distrito Federal.
Aplicação apenas no âmbito da União (Adm Direta e Indireta).
Incidência nos três poderes da União (no poder Legislativo e Judiciário quando desempenharem funções administrativas).
É uma Lei Geral de Processo Administrativo.
Licitação é um exemplo de processo adm.
Finalidade da Lei
A lei em apreço possui duas finalidades :
Garantir os direitos dos Administrados(interessados / particulares)
Zelar pelo melhor cumprimento dos fins da administração.
Dos Direitos dos Administrados
Ser tratado com respeito;
Ter ciência da existência de processos que tenha condição de interessado;
Fazer-se representar, facultativamente por advogado; e
Fazer alegações, juntar provas, requerer diligências, antes da decisão.
*No PAD a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição.
Dos Deveres dos Administrados
Tratar com urbanidade as pessoas;
Colaborar para o esclarecimento dos fatos;
Não agir de modo temerário;
Expor os fatos conforme a verdade;
Da Delegação de Competências
COMPETÊNCIAS INDELEGAVEIS:
As competências denominadas exclusivas;(apenas um órgão ou entidade)
As competências de julgamento acerca de recurso administrativo;
As competências de editar atos normativos;
*Pode haver delegação mesmo não havendo hierarquia.
Da Avocação de Competências
É quando a autoridade superior exerce uma competência de uma inferior a ela, quando por algum motivo não conseguir exerce-la.
*contrario da DELEGAÇÃO.
*só com hierarquia.
Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos Processuais
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a Lei expressamente a exigir.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de