Processo administrativo
Conceito
O processo Administrativo é a sucessão de atos formais previstos em lei ou baseados em princípios para prática de atos administrativos, tendo como objetivos editar, preparar, fundamentar, legitimar e uniformizar os atos administrativos.
Fontes do Processo Administrativo
A primeira fonte é a própria Constituição Federal. Há também algumas leis federais como a norma geral de processo (Leu nº9.784/99 e a Lei nº 8.112/90).
Os atos normativos, os regulamentos, a praxe administrativa e os princípios gerais do direito e do direito administrativo também são fonte dos processos administrativos.
Como não existe uma sistematização legal que atenda às necessidades de regulamentação do processo administrativo, usa-se, subsidiariamente os Códigos Civil, de Processo Civil, Penal e de Processo Penal.
Objetivos e Obrigatoriedade
Através do processo é possível documentar os atos administrativos, possibilitando maior transparência nas decisões do Estado e maior controle das mesmas. É um instrumento que explica a fundamentação da conduta e a legitimação da atividade administrativa. Também é um instrumento de inibição das condutas arbitrárias, pois é utilizado como mecanismo de defesa pelos administrados e servidores públicos frente aos administradores.
O processo é uma condição para formalizar os atos administrativos e não o ato propriamente dito. Enfim, é um elemento que possibilita a estabilização social e garantia fundamental inafastável do indivíduo, sob pena de nulidade do ato praticado.
Princípios do Processo Administrativo
- Princípio do Devido Processo Legal
Consiste em garantir aos cidadãos o acesso a todo o conjunto de determinações da lei para realizar procedimentos administrativos. Tem íntima relação com o princípio da legalidade, que determina a forma através das quais devem ser editados os atos. Os atos administrativos devem atender às exigências do processo administrativo os quais têm que observar sempre a lei.
O devido