COMENTE A NOVA LEI DO INQUILINATO EM SUA TOTALIDADE E IMPLICAÇÕES PARA O INQUILINO E O PROPRIETÁRIO
A Lei nº 12.112, de 2009 não se reveste de uma “Nova” Lei do Inquilinato, consoante enganosamente se diz por ai, mesmo porque a Lei do Inquilinato de nº 8.245/1991 é perfeita e não necessita de uma outra “Nova” para substituí-la.
O que a Lei nº 12.112, de 2009 fez foi tão somente “retocar” a Lei do Inquilinato em pequenos pontos que os operadores de direito estavam esperando. O que significam as alterações para locadores, locatários e fiadores?
Locadores: Foram beneficiados com várias alterações da lei que, contribuirão para melhorar as relações com os locatários, aumentando as garantias, reduzindo o tempo de espera nas ações de despejo, em geral, e nas ações por falta de pagamento, em particular.
Essas alterações da lei abrem para os locadores a possibilidade de alugar, com mais tranquilidade, seus imóveis. As ações de despejo serão mais rápidas, especialmente, por falta de pagamento. As garantias irão até o fim da locação, até a entrega das chaves. Se o locatário não tiver garantia alguma, o despejo pode ser concedido, liminarmente, com 15 dias para desocupação. As hipóteses de liminar, aumentaram, etc.
Deste modo, os locadores podem alugar os seus imóveis. Primeiro, o valor do aluguel se mantém íntegro porque a inflação quase não existe. O valor locativo fica estável. Segundo, as ações de despejo se tornaram mais rápidas.
Por isso, os imóveis que se encontram fechados à espera de melhores dias podem ser alugados, até sem garantia alguma. Basta ter um bom inquilino, com um bom salário.
Os investidores têm todos os motivos de mundo para investir em imóveis para alugar, aumentando a oferta de imóveis.
Locatários: Estes foram beneficiados com alterações da lei que contribuirão para melhorar as relações com os locadores, com os seus fiadores e com as demais garantias, inclusive, quanto ao custo do seguro locativo.
Eles serão beneficiados