Ação de Conhecimento
Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão.
Indaga-se:
a) A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.
RESPOSTA: Não, pois a reconvenção deve ser apresentada simultaneamente com a contestação. Não sendo, ocorre a preclusão consumativa.
b) Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
RESPOSTA: Natureza Jurídica de Ação. Pressupostos: Requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC); a) estar pendente o processo da causa principal; que haja identidade de procedimentos; que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa; que o juiz tenha competência originária, ou adquirida, para conhecimento da ação e da reconvenção; Havendo litisconsórcio não há necessidade de que todos sejam partes da demanda reconvencional.
Questões Objetivas
1ª Questão.
No prazo da contestação, autor e réu ingressam com petição requerendo a suspensão da instância, para tentativa de acordo. Nesse caso:
a) o pedido de suspensão é correto, mesmo se não houver acordo durante esse prazo de suspensão;
b) o pedido de suspensão é correto, se homologado pelo juiz;
X) o pedido de suspensão não é correto, com ou sem homologação pelo juiz; (RESPOSTA CORRETA)
d) o pedido de