Ação de conhecimento pelo rito ordinário
MÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.001-00, domiciliado e residente, na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 1000, apto. 608 vem, por meio de seu advogado “in-fine” assinado, propor:
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO ORDINÁRIO
em face de ABC Produtos Elétricos e Eletrônicos S/A, empresa privada estabelecida na cidade de Campos dos Goytacazes, RJ, na Avenida Desembargador Amaro Martins de Almeida, n.º 271, e inscrita no CNPJ sob o n.º 456/0001-00, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) DA COMPETÊNCIA
Inicialmente, justifica-se a competência da presente ação uma vez que o art. 101, I, do CDC estabelece competência do foro do domicílio do autor na ação de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Ainda, aplica-se também o art. 13 do CODJERJ para determinar a comarca para propositura do pleito.
II) DOS FATOS
O autor adquiriu em estabelecimento comercial da empresa Vende Tudo Ltda., um aquecedor elétrico fabricado pela empresa ré.
Ocorre que em virtude de um defeito de fabricação, o aquecedor elétrico explodiu, provocando incêndio em pequena casa que Mário tem na cidade de Petrópolis - RJ. Em decorrência da explosão, além dos danos causados ao imóvel, Mário sofreu ferimentos nas mãos e no rosto, ficando parcialmente desfigurado e impossibilitado de desenvolver suas atividades profissionais pelo prazo de 6 (seis) meses (doc. anexo).
Diante do imprevisto, o autor não tem condições, neste momento, para avaliar o exato montante dos prejuízos sofridos em razão da parcial destruição do imóvel de Petrópolis, e que tampouco pode precisar, de antemão, o que deixou de ganhar no período de cessação de suas atividades profissionais, por ser engenheiro que trabalha como profissional liberal.
Assim, não resta qualquer