ação de conhecimento com obrigação de fazer
COMARCA DE FORTALEZA/CE.
AÇÃO DE CONHECIMENTO – Rito ordinário.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente: ANTÔNIA TORQUATO DE OLIVEIRA
Requerido: UNIMED CEARÁ– COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA.
ANTÔNIA TORQUATO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na rua Prof. Natanael Cortez, 925, centro, Cedro-Ce, vem, com superior respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador judicial ao final subscrito, interpor a presente AÇÃO DE
CONHECIMENTO (ação de obrigação de fazer), segundo o rito ordinário, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional pretendida, em face de UNIMED
CEARÁ– COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.395.358/0001-14, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza/CE, na Rua Padre Luis Figueira, nº 52, bairro Aldeota,
CEP 60.110-371, com base nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expendidos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
1. FUNDAMENTOS DE FATO.
A autora já com 82 (oitenta e dois) anos de idade é segurada do plano
UNIMED CEARÁ a mais de 20 (vinte) anos, cumprindo rigorosamente com suas obrigações junto à cooperativa demandada, consoante se vê da documentação que se aduna a esta peça pórtico.
Antônia Torquato de Oliveira Portadora de MEGAESÓFAGOACALÁSIA GRAU III por solicitação médica compareceu a UNIMED CEARÁ no dia 28/03/2014 para autorização do exame ECOENDOSCÓPIA ALTA COM
PUNÇÃO (cod. procedimento 4020240) com injeção de toxina butolínica leoquicida, oportunidade em que fora negado sobre o pretexto de que o exame solicitado não atende as diretrizes de utilização da ANS, razão pela