Direito processual civil iv execução
Dia: 28/07/11
Sentença Cumprimento da Sentença
Art.462, CPC = se for obrigação de fazer ou não fazer
PI Art.475, I Art.461-A, CPC = se for obrigação de dar CPC Art. 475, J, CPC = se for obrigação de pagar $
Se a decisão for uma das três, a execução seguirá os termos do artigo referente
Ex.: Se na PI se pede para consertar o muro = Art.461. Se for obrigação de dar o carro novo = Art. 461-A. Se tiver que pagar indenização = Art. 475-J.
► Art.475-I portal de entrada da execução. IMPORTANTE!!!
1º fase de 2º fase de PI conhecimento S execução (cognitiva)
Art.475-I Aqui se não houve o cumprimento CPC da sentença se peticiona pedindo a execução.
OBS: Busca e apreensão não tem nada de cautelar = pegar o bem e entregar ao credor
» O que gera obrigação: → Lei → Contratos → Ato Ilícito.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV EXECUÇÃO - AULA 2 Rio, 04/08/11
⇒ Teoria Geral da Execução 1- Conceito 2- Natureza Jurídica 3- Requisitos de Qualquer Execução 4- Execução de Títulos Judiciais X Execução de Títulos Extrajudiciais.
Livro I CPC
Art.475-J CPC, Pagar $ certa 1º fase 2º fase A-) PI conhecimento Sentença execução Art.461, CPC, Obrigação de