Ação de Apelação Civil
Autos n. xxxx.xxxx.xxxx-x
JOÃO BONAMICO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 496, I do Código de Processo Civil, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença publicada em 16 de abril de 2012, onde requer que as razões de apelação em anexos sejam admitidas e remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Nesses termos,
Pede-se deferimento.
Brasília/DF, 01 de maio de 2012.
CORA CORALINA VIANA NASCIMENTO
KEILA SOUSA MONTEIRO
OAB/DF 37.281
Acadêmica de Direito
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante: João Bonâmico
Apelado: CREDSIPLES
Autos n.: xxxx.xxxx.xxxx-x
Origem: 1ª Vara Cível de Brasília/DF
RAZÕES DO RECURDO DE APELAÇÃO
I. DA TEMPESTIVIDADE
A sentença ora enfrentada fora publicada no dia 16 de abril de 2012, segunda-feira. O prazo recursal, disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil, é de 15 dias, e sua contagem deve ser feita de acordo com a Lei 11.419/06, que dispõe no artigo 4o, parágrafo 3o, que o dia da publicação corresponde ao dia útil seguinte ao dia da disponibilização.
Diante disso, o prazo recursal teve inicio no dia 17 de abril de 2012 e encerrará no dia 01 de maio de 2012, Tratando-se de um recurso tempestivo que deve ser devidamente admitido.
II. DO PREPARO
O apelante recolheu o valor pertinente ao preparo, estando em conformidade com o artigo 511 do Código de Processo Civil. Portanto, deve ser a apelação admitida também neste aspecto.
III. DA LEGITIMIDADE
A legitimidade do recurso de apelação depende de sucumbência, que, na situação em análise, decorre diretamente da improcedência dos pedidos feitos pelo autor em