Embargos de Declara o apela o recebida somente no efeito devolutivo
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(nome) , já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face do CONDOMÍNIO …........., e na pessoa do representante legal da …................................, também qualificados, vem à presença de Vossa Excelência, haja vista a decisão interlocutória de fls., com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor tempestivamente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos fatos e fundamentos expostos abaixo.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Prestação de Contas proposta pela Embargante, por meio da qual, pretende a condenação dos Embargados na apresentação das contas referentes ao período de 14/05/2005 a 14/05/2009, lapso temporal referido na inicial, dos últimos quatro anos anteriores à data da distribuição da ação em 14/05/2009, com os indicativos referidos, na forma contábil.
Não obstante, Vossa Excelência, ao decidir a causa, declarou a ilegitimidade ativa da autora e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, o qual sustenta que, a ilegitimidade ativa da parte autora decorre do fato de que a Assembleia Geral é o órgão de representação dos condôminos, conforme disposto no artigo 22, § 1º, letra ‘f, da Lei nº 4.591/64, de forma que tendo as contas sido aprovadas pela Assembleia, não cabe a uma condômina, isoladamente, requerer a prestação de contas já aprovadas, além disso, acresce que, no presente caso, os documentos juntados pelas partes deixam claro que houve a aprovação das contas do condomínio, em Assembleia Geral, conforme consta das atas de fls. 85, 154 e 156, sendo então, as contas da gestão da síndica regularmente postas em votação e aprovadas.
Inconformada com a decisão proferida acima a Embargante interpôs o recurso de apelação, que por sua vez, foi recebido apenas no efeito devolutivo, conforme decisão