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(TJGO, APELACAO CIVEL 430951-03.2009.8.09.0152, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2011, DJe 990 de 25/01/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. DISCUSSÃO DA 'CAUSA DEBENDI'. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO CAMBIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. 1- A ação monitória é via adequada para a cobrança de notas promissórias que perderam a sua eficacia como título executivo pelo decurso do tempo, dispensado a discussão da origem da divida, conforme precedentes do STJ. 2- Em se tratando de ação de