Ação Civil Pública
INSTITUIÇÃO PARA SEMPRE FLORESTA, Organização Não Governamental legalmente constituída sob a forma de Associação Civil, por seu representante legal e Presidente (cf. Estatuto Social anexo), e por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento na Lei Federal n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no artigo 225 da Constituição Federal e artigo 40 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL
COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da empresa denominada MOTOSERRA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 147152689–254, localizada na Avenida São Francisco, nº 1096, bairro Paraíso, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69008-070, na pessoa de seu representante legal LUIZ AUGUSTO ALVES CAVALCANTE MIRANDA brasileiro, casado, portador do RG nº 2370867-3 e do CPF n.º 088.425.144-63 pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A empresa citada anteriormente veio se instalar nesse Estado no município de Novo Airão, localizada mais precisamente no Parque do Jaú sob o pretexto de extrair madeira, assim aparentando manter suas atividades no âmbito da licitude.
Todavia o que veio a ocorrer foi que tal estabelecimento estava extraindo madeira de maneira ilícita, em quantidade além da permitida e a revendendo sem autorização prévia de órgão competente. Além do mais se descobriu também que o intuito da extração da madeira não era propriamente para revendê-la, mas para limpar a área para a implantação de áreas de pastagens.
Verificado os acontecimentos, houve a percepção de que já se tinha desmatado mais de 2.000 (dois mil) hectares dessa região, que possui uma área de 2.367.333 hectares. Com a impunibilidade a favor da MOTOSERRA INDUSTRIAL LTDA a tendência é aumentar a extensão do território desmatado, haja vista que pastagens