Ação Civil pública
De
Processo Civil
Tema: Ação Civil Pública
Professor: Polito
Rita de Cassia Dias Vieira RA. 11.48618
7º Semestre
Universidade Metodista de Piracicaba/ Campus Lins
Lins-SP/ 2014
Ação Civil Publica
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outros interessados.
O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição
Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n.
7.347/85, art. 5º).
Inicialmente deve-se ressaltar que uma ação civil pública não se furta a obediência dos requisitos processuais comuns, constantes da legislação processual civil, pelo que o código de processo civil será boa fonte de consulta.
Todavia, em se tratando de um instrumento processual especial, a ação civil pública deve preencher certos requisitos especiais, como condição indispensável para sua validade. Desta forma, nos termos da legislação específica, somente serão válidas ações civis públicas que se destinam a reparar ou impedir atos ou condutas que importem em dano ou lesão contra o meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico, ao patrimônio estético, bem como a qualquer outro interesse difuso ou direito coletivo.
Trata-se de um instrumento judicial destinado a reparar ou impedir atos ou condutas que importem em dano ou lesão contra interesses difusos ou direitos coletivos.
Portanto, a ação é civil por ser processada perante o juízo cível e é pública porque busca defender o patrimônio