Ação Civil Pública
Ação Cívil Pública
PORTO ALEGRE
2009
Ação Cívil Pública
A ação cívil pública é de iniciativa do Ministério Público e de outras entidades definidas na Lei 7.347, de 24/07/1985. Esta tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. Ou seja,a ação civil pública vem sendo utilizada na defesa das pessoas portadoras de deficiência física, pela criança e adolescente, pelo direito a um meio ambiente equilibrado, dentre outros. Uma ação civil pública pode ser movida pelo Ministério Público, por alguma pessoa ou associação. Para que uma associação possa entrar com uma ação civil pública deve estar constituída há pelo menos um ano, ou seja, que possua estatutos registrados em cartório e cadastro de inscrição no CGC há pelo menos um ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio artístico, estético, histérico, turístico e paisagístico. ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Para que seja movida uma ação civil pública, a pessoa ou associação deverá fornecer informações sobre o fato denunciado e argumentos suficientes para que o Ministério Público entre com a ação. Mais uma vez lembrando que, no caso de denúncia por uma associação, a mesma deverá ter em seu estatuto objetivos relacionados com o objeto da ação, ou seja, não será permitido que uma associação em proteção do meio ambiente proponha uma ação contra uma construção de uma rua sem acesso para deficientes físicos. Um exemplo de ação à ser movida pelo próprio Ministério Público é: se o Estado deixar de construir um posto de saúde na comunidade, pode ser acionado pelo prejuízo que estará causando à comunidade no seu patrimônio social mais valioso: o acesso a saúde por parte dos moradores de uma