A guerra fiscal do ICMS
A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um fenômeno político-tributário provocado pelos Estados da Federação no intuito de atrair investimentos, deflagrando a migração do capital privado para regiões que proporcionam política fiscal atinente ao ICMS mais favorável, isto é, redução da carga tributária deste imposto.
É de se saber que os entes federativos dotados de competência tributária para legislar sobre ICMS fixam dispositivos normativos que proporcionam vantagens à iniciativa privada em busca do menor custo e, por conseguinte, expansão de lucros.
Dessa forma, o termo “guerra fiscal” é conceituado como a competição entre os Estados por investimentos privados, que, quanto ao segmento da arrecadação de ICMS proporciona o desenvolvimento econômico e social da região concedente do benefício fiscal, que decorre do aporte empresarial instalado no respectivo Estado da federação.
Cumpre ressaltar que o modelo federativo quanto à competência dos Estados para regular o ICMS, tendo em vista a competitividade instaurada pelos Estados federativos, ocasiona consequências com reflexos expressivos no capital público e privado, sobretudo na destinação de recursos e investimentos conforme o fluxo de vantagens fiscais adotadas pelos entes, que deriva de sua autonomia na fixação de alíquotas quanto à tributação do mencionado imposto.
Importante trazer à colação o entendimento de Fernando Rezende que aborda a respeito de um dos temas do Fórum Mundial do Federalismo Fiscal realizado em Costa do Sauípe no Estado da Bahia em Dezembro de 2005:
“Uma importante consequência da globalização dos mercados é a crescente mobilidade de bases tributárias tradicionais, o que interfere diretamente em uma das questões centrais do federalismo fiscal: a repartição dos poderes para tributar. A maior mobilidade das bases tributárias limita a tributação da produção e dos negócios; reduz a autonomia dos governos subnacionais,