Ação cautelar de antecipação de prova pericial com pedido de liminar
MARCO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ...., vem a este juízo, por seu advogado com endereço profissional na Rua ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito cautelar em face de JÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
O Requerente é proprietário do imóvel localizado abaixo de um terreno baldio de propriedade há mais de 20 anos do Requerido e que recentemente teve realizado serviço de terraplanagem.
Após a ocorrência de chuvas de verão em intensidade excepcional, o muro do terreno tombou, causando a invasão de grande quantidade de água com terra no imóvel do Requerente.
Por conseguinte, o Requerente pretende propor uma ação de reparação de danos, mas, para tanto, faz-se necessária a produção de provas no curso da ação. Em contrapartida, vislumbra-se que os vestígios do evento desaparecerão naturalmente ou por intermédio de intervenção humana, o que tornaria impossível ou muito difícil a comprovação do direito ao ressarcimento de danos.
2. DOS FUNDAMENTOS
2.1. Do Fumus Boni Iuris
Primeiramente, procede-se o preenchimento do requisito do fumus boni juris, visto que se torna necessária resguardar os indícios que demonstram a causa do desmoronamento do muro que originou a inundação no imóvel do Requerente por este não ter condições de produzir as provas no momento processual adequado. Isto se faz necessário pela exigência do artigo 333, inciso I, do CPC, de que o autor comprove os fatos alegados.
Cabe também ressaltar que se deve mensurar a intensidade dos danos ocasionados pela negligência do Requerido no