Ação cautelar
MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob nº ..., expedida por (órgão competente) inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na rua (endereço completo), vem através de seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), a este juízo, propor:
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito sumário, em face de JÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob nº ..., expedida por (órgão competente) inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na rua (endereço completo), pelas razões e de direito que passa a expor.
DOS FATOS O requerido é proprietário de um terreno baldio que não é utilizado para nenhuma atividade econômica e cuja configuração permanece original há 20 anos. Após a ocorrência de chuvas de intensidade excepcional, no verão, o muro desse terreno tombou, tendo uma grande quantidade de água com terra invadido a casa do requerente, localizada abaixo do terreno de requerido. Recentemente o requerido realizou terraplanagem do imóvel, contudo o requerente receia que o estado geral do terreno possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais o que tornaria impossível ou muito difícil à produção de provas no curso da ação principal.
DOS FUNDAMENTOS
DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
No sistema jurídico da atualidade os arts. 846 c/c art. 849, II, ambos do Código de Processo Civil estabelece que: “A produção antecipada da prova consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.” No caso