artigo empresarial
Antecipação de Tutela
Luis Guilherme Marinone – volume 02
Humberto Teodoro Junior – Volume 01
Processo Cautelar e Procedimentos Especiais
Humberto Teodoro Junior – Volume 03
Luis Guilherme Marinone – volume 04
Tutelas de Urgência
- Os princípios do Contraditório e da Ampla defesa.
São decisões dadas de forma provisória com o objetivo de evitar o perecimento de um direito. No processo civil temos duas tutelas de urgência:
- A antecipação de Tutela ( art. 273 do CPC) e: É cabível em qualquer processo de conhecimento e o seu objetivo é satisfazer o próprio pedido da ação de conhecimento. Não se aplica no processo de execução e no processo Cautelar.
- A medida Cautelar: Visa proteger a efetividade de uma ação de conhecimento ou de uma ação executiva, ou seja, possui pedidos diferentes das outras ações.
Antecipação de Tutela:
- Cabimento: No processo de conhecimento para antecipar total ou parcialmente os pedidos da petição inicial.
- Requisitos: A prova inequívoca. É aquela que não existe duvidas sobre a sua existência, sobre a sua veracidade e sobre a comprovação do fato alegado. A verossimilhança é o juiz se convencer que o autor não esta enganando-o.
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
III - Abuso do direito de defesa ou intuito protelatório do réu
- Reversão do Fato: Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. É um dos princípios que haja a reversibilidade, aplicando-se o principio da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Pedido Incontroverso:
§ 6º - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
- Privisoriedade:
- Tutela antecipada em obrigações de fazer, não fazer e Dar. ( art. 461 do CPC)
§ 3º - Sendo relevante o