ação adimplemento contratual contra BRASIL TELECOM
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob nº xxx, neste ato atuando em causa própria, inscrito no CPF sob o n.º xxx, RG nº xxx, domiciliado e residente na Rua xxx, Balneário Camboriú, SC, onde recebe correspondências e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, com fundamento jurídico nos artigos 282 e seguintes do CPC, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie,
contra a BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 76.535.764/0322-66, Inscrição Estadual nº 25.042.764-8, situada na Av. Madre Benvenuta, 2080, Bairro Itacorubi, CEP 88035-900, na cidade de Florianópolis/SC.
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente adquiriu “linhas telefônicas” junto a TELESC Telecomunicações de Santa Catarina S/A, que na ocasião detinha o monopólio dos serviços telefônicos no Estado e posteriormente foi sucedida pela ora demandada BRASIL TELECOM S/A.
Para tanto, foi-lhe imposto firmar CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO, que era proveniente de um plano de expansão do sistema de telefonia pública promovido pela Requerida e que, tinha como “conditio sine qua non” o pagamento imediato de determinada quantia.
Então, mediante a adesão ao referido instrumento, que tinha como objeto à aquisição de direitos e ações que garantiam a utilização de uma linha telefônica, o Requerente por tais direitos e ações na forma de participação financeira integralizou o valor exigido a título de pagamento pela Requerida.
Ocorre que, somente posteriormente o Requerente tomou conhecimento, que o referido negócio não se tratava tão somente da aquisição de linhas telefônicas, mas sim, da subscrição de capital que o tornava acionista da