apelação brt
Requer assim, se digne V. Exa., receber o presente Recurso, determinando o seu processamento na forma de lei, para apreciação pelo EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE SANTA CATARINA.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
EGRÉGIA CÂMARA JULGADORA
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº RECORRENTE:
RECORRIDO:
RAZÕES DE RECURSO
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EMÉRITOS JULGADORES
DA SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, no sentido de alcançar o cumprimento integral do contrato de Participação Financeira firmado com a empresa ré. Pretende que a empresa ré subscreva a diferença entre a quantidade de ações subscrita e a que faz jus. Subsidiariamente, no caso de ser impossível a complementação de ações, pugna pela condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos em valor equivalente ao número de ações que teria direito, bem como, a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização equivalente ao valor dos dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio, bem como outras vantagens geradas pela quantidade de ações não subscritas, havendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Diante da síntese dos fatos acima mencionados, adveio sentença de improcedência dos presentes autos, em razão da ausência da comprovação da relação contratual firmada entre as partes.
Da sentença:
(...)
A parte autora pleiteou na petição inicial a inversão do ônus da prova a fim de compelir a instituição demandada a apresentar os