Trabalho
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, nascida em XXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF XXXXXXXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXX, residente e domiciliada à XXXXXXXXXXXXXX, vem à presença de V. Exa., por meio de sua advogada abaixo assinada (com procuração anexa), apresentar QUEIXA contra XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Da assistência judiciária gratuita
Inicialmente, requer a V. Exª. seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais afirma:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. JUIZADO ESPECIAL. FACULDADE DA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que a pessoa física possa ser beneficiária da assistência judiciária, basta a afirmação de sua pobreza, até prova em contrário, tendo em vista que milita em favor dessa assertiva, presunção iuris tantum de veracidade, a teor do disposto na Lei Federal nº 1.060/50. (...) APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.398186-4/001 - COMARCA DE CONTAGEM - APELANTE(S): MARLENE ALVES VALADARES - APELADO(A)(S): ASSOCIACAO COM SAO PAULO - RELATOR: EXMO. SR. DES. WAGNER WILSON”.
A Lei Federal nº 1.060/50, que regulamenta a matéria, em seu art. 4º, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, dispõe que à parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de