AVA - O Principio da capacidade Contributiva
Esse Princípio deve então identificar uma característica individual/pessoal de um cidadão de forma que as alíquotas de determinado imposto terão condições de serem alteradas, modificadas de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte, ou seja, quanto maior a capacidade econômica de um cidadão maior será a alíquota do imposto que será cobrada.
Os Impostos podem então serem divididos em dois, os impostos reais/indiretos e os impostos pessoais/diretos. No imposto real é levado em consideração o Bem ou Patrimônio. Por exemplo, um item qualquer como um eletrônico em que o imposto cobrado por esse produto não leva em consideração a capacidade de contribuição de cada indivíduo, mas sim um valor cobrado da empresa que depois é repassado ao consumidor, mas sem esse estudo sobre a capacidade contributiva
Um Imposto Pessoal seria aquele então que não leva em consideração o bem ou patrimônio mas sim o indivíduo. Um grande exemplo para esse imposto seria o Imposto de Renda no qual as alíquotas são divididas conforme a capacidade econômica de cada contribuinte.
O imposto de Renda é dividido em quatro alíquotas nas quais estão diferentes faixas de salários, se dividindo em alíquotas menores para faixas de salários menores e alíquotas maiores para faixas de salários maiores. Seria esse o imposto que representaria muito bem o Princípio da Capacidade Contributiva, mas infelizmente hoje no Brasil é praticada uma das maiores cargas tributarias do mundo, o que faz que essa capacidade de contribuição não seja exatamente proporcional. Por exemplo, mesmo uma parcela mais pobre da população não pagando o imposto de