Auto Desenvolvimento Direito E Legisla O
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Rodenir Dias da Cunha
RA
9025455593
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O principio da capacidade contributiva
O princípio da capacidade contributiva encontra-se veiculado pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve:
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No objetivo ou absoluto, capacidade contributiva significa a existencia de uma riqueza apta a ser tributada, enquanto no subjetivo ou relativo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais.
Relação entre IRPF e o principio da capacidade contributiva
A capacidade contributiva nada mais é do que a capacidade econômica do contribuinte, como se refere a Constituição Federal de 1988, é pois, a caapacidade de pagar, entretanto cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.
O imposto de renda funciona como uma espécie de medidor dessa capacidade do contribuinte. Se leva em consideração que o imposto de renda deve considerar as condições pessoais do individuo, de modo a preservar o mínimo vital. Entende-se por no mínimo vital a quantidade de riqueza minima e