daniela direito e legislacao
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Daniela Dias Fernandes
RA
1299103896
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A capacidade contributiva se define como a capacidade que um contribuinte tem de contribuir com a comunidade mediante o pagamento de um tributo. Trata-se de um atributo pessoal, devendo ser medida quantitativamente pela respectiva base de cálculo.
O princípio da capacidade contributiva está disposto no artigo 145, § 1º da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
O princípio da capacidade contributiva atinge apenas a renda disponível para o pagamento dos impostos, a base de cálculo deve ser deduzida também por aquilo que o cidadão tiver que gastar para fins privados, nenhum imposto pode entrar no mínimo existencial. A capacidade contributiva termina, de todo o modo, onde começa o confisco que leva à destruição da capacidade contributiva. (VALADÃO, 2013, p. 64)
O imposto de renda tem como função representar a principal fonte de receita tributaria, de forma secundaria e o principio da capacidade contributiva esta ligado ao imposto para assegurar a participação dos contribuentes de uma forma mais segura e organizada.
A tributação da renda para entrar em acordo com o princípio da capacidade contributiva, deve se dar sobre a renda líquida aquela