empresarial
Disciplina: Registros Públicos
Profª. Daniela Rosário
Data: 04.04.2012
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice
1. Anotação da Aula
2. Simulados
1. ANOTAÇÃO DA AULA
Registros públicos
Daniela Rosário
Processo de Loteamento da lei 6.766/79.
O primeiro texto normativo que tratou especificamente do tema é o Decreto Lei 58/37, que continua em vigor para parcelamento de imóvel rural. Teve como base a legislação uruguaia. Antes o CC/16 eram quem regia este tema. Este decreto continua em vigor.
O artigo 53 da lei 6.766/79 determina que o parcelamentos de imóveis rurais dependem de anuência do
INCRA, que editou a instrução normativa 17-B de 1980. Já a lei 6.766/79 é apenas para imóvel urbano.
Decreto
lei
217/69
desmembramanento,
trata
de
determinou
loteamento,
teve
a aplicação
da
importância, lei pois
4.591/61 aos
diferenciou processos loteamento
de
loteamento
de e desmembramento, esta lei prevê uma serie de crimes em relação à conduta do incorporados, mas não existia essa regra para o loteamento, passando a ser aplicados ao desmembrador.
É crime promessa de venda, permuta qualquer ato de disposição de lotes ou unidades autônomas enquanto o
loteamento
ou
desmembramento
não
for
registrado
(todos
os
envolvidos
serão
responsabilizados.) O fato de haver o registro posterior, não afastará o ilícito penal. Isto é causa impeditiva para outras incorporações. O fato de haver condenação contra o loteador, mostra que ele não é idôneo.
Lei 6.766/79
Em 1999 ela sofreu um reforma pela lei 9.785/99.
Está em tramite um projeto de lei para tratar do parcelamento urbano, que se for aprovado o projeto de lei 3.057, será criada uma nova figura que já existe na prática, mas que não tem previsão legal na legislação federal, trata-se da figura do condomínio urbanístico ou condomínio de lotes ou loteamento fechado. - parcelamento do solo para fins