FACULDADE DE GOI NIA
DIREITO E LEGISLAÇÃO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
AMBIENTE VIRTUAL DE AVALIAÇÃO- AVA
Nome Completo
Curso
R.A.
Série
Sala
Rubens Soares Oliveira
Engenharia Mecânica
8489238123
3º
2
Goiânia
2015
FACULDADE DE GOIÂNIA
DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
AMBIENTE VIRTUAL DE AVALIAÇÃO- AVA
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO INSTUMENTO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Atividade referente as Aulas do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, apresentado à Faculdade de Goiânia – FAG, matéria de Direito e Legislação 1/2015.
Orientação: Profª. Ana Caroline M. Stival
Goiânia
2015
Neste contexto, o princípio da capacidade contributiva, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, parágrafo primeiro, esta respaldado no princípio universal da igualdade, que vem determinar que todos os impostos, estendendo uma interpretação a todos os tributos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, para atingir o conceito econômico e de justiça social, como a dedução do orientador do direito tributário brasileiro. Fala-se em capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando se está diante de um fato que se constitua numa manifestação de riqueza; refere-se o termo, nessa acepção, à atividade de eleição, pelo legislador, de eventos que demonstrem aptidão para concorrer às despesas públicas. Os eventos, escolhidos, apontam para a existência de um sujeito passivo e potencial. Com nesse sentido, a capacidade contributiva atua como pressuposto ou fundamento jurídico do imposto, constituindo diretriz para a eleição das hipóteses de incidência de impostos. Diversamente, a capacidade contribuitiva relativa ou subjetiva, como a própria designação indica, assim reporta-se a um sujeito individualmente considerado. Expressando aquela aptidão de contribuir na medida das possibilidades econômicas de