Auxílio reclusão
13/03/2013 09:55
O benefício é destinado à família do segurado que está preso
Somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. O Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94. Mais ainda: se o último salário recebido pelo segurado empregado ou contribuinte individual for maior que R$ 971,78, sua família não poderá receber o benefício.
Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos, com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.
Cidadão, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Ligue 135 e informe-se. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de benefício no INSS!
Informações para a Imprensa:
Maria Cristina Pires
(41)3616-9366
ACS/PR
Informações para o cidadão:
Ligue 135 ou pelo Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
QUEM TEM DIREITO
Dependentes de todos os segurados da Previdência Social cujo último salário de contribuição não ultrapasse o valor definido anualmente em Portaria Ministerial.
O QUE É
Auxílio-reclusão é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que se encontra preso sob regime