Auxílio reclusão
Faculdade de Direito
Disciplina: Monografia 1
Professor: Luiz Neto Patury
Auxílio-Reclusão: possíveis inconstitucionalidades nos critérios de concessão do benefício previdenciário
Brasília
2013
1. OBJETO
1.1 TEMA
Benefício previdenciário de auxílio-reclusão.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Trata-se da possibilidade de ser concedido o benefício previdenciário de auxílio-reclusão para os dependentes do segurado em que a renda seja maior que o estabelecido nas disposições constitucionais e regulamentares que versam a matéria.
1.3 PROBLEMA Em seu texto original, a Constituição Federal, tratava o auxílio-reclusão no art. 201, I, nos seguintes termos:
“Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;” Assim, através da reforma que a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 promoveu, o benefício passou a constar no inc. IV, do próprio art. 201, com a redação a seguir:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
No entanto, a EC nº 20/98, que trás os benefícios de pensão em caso de morte e de auxílio-reclusão, dispôs no art. 13:
“Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos