Auxilio reclusao
Dependentes
Já dependentes são pessoa físicas que não contribuem com a previdência social, mas pelo fato de possuir um vinculo familiar com o segurado passa a ser possível beneficiário das prestações e serviços do Regime Previdenciario, tais como o Auxilio-reclusao, o qual é o tema deste trabalho, como pensão por morte, serviço social e reabilitação profissional. De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213, são dependentes: cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou invalido, pais, irmão não emancipado menor de 21 anos ou invalido. No parágrafo 2º, deste mesmo artigo determina que enteado e menor tutelado se equiparam a filho, sendo necessária declaração do segurado e comprovando a dependência econômica. Em seu § 3º diz a respeito a companheira, que é considerada a pessoa que mantem união estável com o segurado. Na hipótese de ser cônjuge, companheira, filho não emancipado, presume-se a dependência econômica, já com relação aos demais será necessária a devida comprovação. Estes dependentes foram classificados em 3 classes, que são elas:
Classe 1: cônjuge, companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou invalido.
Classe 2: os pais.
Classe 3: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou invalido. Estas classes foram