Autuação de Defesa - Art. 267 CTB
Demanda administrativa: defesa de autuação
Auto da infração:
Placa do veículo:
Eu, FULANO de TAL, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG ___ e CPF ____, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro ___, Cidade ___, vem, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar a DEFESA DE AUTUAÇÃO, com fundamento no art. 5, incisos XXXIV, alínea a, LIV e LV, da Constituição da República, bem como no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme as razões de fato e de direito, a seguir expostas:
DOS FATOS:
Conforme o formulário de indicação do condutor infrator preenchido, em anexo, conduzi o veículo autuado no dia 18 (dezoito) de Junho do presente ano.
O Proprietário do veículo recebeu a notificação de autuação na sua residência em julho deste ano, autuado por infringir o art.218-I do CTB (multa media), eis ter transitado em velocidade superior à máxima permitida para o local, na BR-104/PE, no município de Caruaru.
Acontece Sr Diretor, como indicado no formulário devidamente preenchido, que naquele dia e naquele local, quem estava dirigindo foi o autor desta presente defesa e quem aqui o subscreve.
É a síntese. DO DIREITO
Considerando que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito em Pernambuco) visa a prática da educação no trânsito e que não coloquei em risco o trânsito daquele local, respeitando-se todo o capítulo III das normas gerais de circulação e conduta, previsto na Lei de n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, faz-se necessário, in casu, aplicar o teor do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º