Multas Leve e Média
Ref.: Notificação de Autuação de Infração de Trânsito nº. XXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX, CNH nº. XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, nº. XXXXXXX, Centro, CEP XXXXXXXXXXXX, nesta cidade, inconformada com a autuação acima referida, vem à presença de V. Sa. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 404/12 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
Para que seja colocada em prática a educação no trânsito temos que observar fatos como o ora apresentado, pois neste caso concreto observamos que a requerente não colocou em risco o trânsito daquele local.
Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
O requerente, condutor do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em MÊS do ano corrente, supostamente por ter infringido o art. 181, inc. XVII, do CTB, na Rua XXXXXXXX, XXXX, nesta cidade, por volta das XXhXXm do dia XXXXXX.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, que são: infração de natureza leve ou média, não reincidência específica no período de doze meses, perfil favorável, prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência