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O trânsito é um dos responsáveis pelos maiores índices de homicídios no país. A legislação e as campanhas educativas têm tentado amenizar esses números. Muitos dos motoristas cometem atropelamentos e não prestam os primeiros socorros às vítimas. Esses, são considerados crimes de trânsito. Existem quatro modalidades de multas de trânsito: as leves, as médias, as graves e gravíssimas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é disponibilizado, a visualização, no sítio do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Ele é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito e tem autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o território brasileiro.
Depois, vem o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que é o órgão normativo consultivo e coordenador da política nacional do trânsito. Ele é o responsável por regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro, bem como permitir ou cambiar as leis de Trânsito. No caso do Distrito Federal, o órgão chama-se CONTRANDIFE.
O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, atua na área normativa dos estados brasileiros. É um órgão consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito do estado. Já o Departamento de Trânsito – DETRAN, funciona como órgão do Poder Executivo Estadual, que faz as fiscalizações e determina as normas para formação dos condutores.
As infrações são medidas através de uma pontuação. Cada multa possui pontos que, se acumulados, fazem o condutor ter a carteira suspensa. O motorista tem um limite de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Por exemplo, há multa que vale cinco pontos. Quem comete quatro vezes uma multa como essa, perde o direito de dirigir provisoriamente.
Outro órgão de trânsito são as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, conhecidas como JARI. Elas compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Nas JARIs, são julgados os recursos apresentados por motoristas contra as penalidades aplicadas aos mesmos, por meio dos