Defesa de autuação por multa de trânsito de natureza leve e média: da multa à advertência.
Demanda administrativa: defesa de autuação;
Autos de n.º: pendente de distribuição;
Setor administrativo: Guichê da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança;
Entidade pública: Poupatempo - São José do Rio Preto/SP;
Auto da infração: XXXXXXXXXXXXX;
Data da notificação: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Requerente-idosa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
Objetivo da peça processual: defesa em face da notificação.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (17) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus advogados (instrumento de mandato - anexo), vem, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar a DEFESA DE AUTUAÇÃO, com fundamento no art. 5, incisos XXXIV, alínea a, LIV e LV, da Constituição da República, bem como no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme as razões de fato e de direito, a seguir expostas:
1. Dos fatos.
A requerente-idosa, condutora do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em abril deste ano, autuada por infringir o art. 181-XVII do CTB (multa leve), eis ter estacionado em desacordo com a regulamentação (estacionamento rotativo), no local (da infração): rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, São José do Rio Preto/SP, por volta das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do dia XX de abril de 2014.
É a síntese.
2. Das razões de direito.
Considerando que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito em São Paulo) visa a prática da educação no trânsito e que a requerente-idosa não colocou em risco o trânsito daquele local, respeitando-se todo o capítulo III das normas gerais de circulação e conduta, previsto na Lei de n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, faz-se necessário, in casu, aplicar o teor do art. 267 do